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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7479/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 687/98.2SDLSB (66/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Morgado Antunes, filho de Maria Isabel Ganchinho Morgado, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 25 de Maio de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 12359472, com domicílio na Rua dos Prazeres, 50, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alíneas a) e e), do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1998, do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do mesmo Código, praticado em 14 de Junho de 1998, e do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
