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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7483/2003 - AP. - O Dr. Agostinho Torres, juiz de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 253/99.5JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Caetano Santiago da Costa Alegre, filho de Arnaldo Monteiro de Castro da Costa Alegre e de Maria Alves Santiago da Costa Alegre, concelho de São Tomé e Príncipe, nascido a 25 de Julho de 1969, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 58534, emitido em 18 de Maio de 1988, por São Tomé, com domicílio na Rua do Funchal, 4, 1.º, São Jorge de Arroios, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, do crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artigo 172.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de abuso sexual de menores dependentes, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 172.º, n.º 1, e 173.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Agostinho Torres. - A Oficial de Justiça, Isabel Mendes.
