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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7488/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Cardoso Peres, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4224/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Augusto Rodrigues Gomes, filho de Aníbal Augusto Rodrigues Gomes e de Maria Augusta Rodrigues Gomes, natural de Angola, nascido a 13 de Julho de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8480976, emitido em 25 de Setembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e do cartão de contribuinte n.º 168481618, com domicílio na Rua Principal de Bicesse, Vivenda João Francisco, 18, 2756 Estoril, por se encontrar acusado da prática de oito crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 21 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Cardoso Peres. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
