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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7497/2003 - AP. - A Dr.ª Filipa Macedo, juíza de direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1557/99.2PTLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Cardoso, filho de José António Cardoso e de Risa Maria Vasco, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, nascido a 11 de Janeiro de 1975, vendedor ambulante, com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, 59, São João da Talha, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Filipa Macedo. - O Oficial de Justiça, António Ratão.
