Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7500/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 24/01.0SYLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Pedro Gomes Varela, filho de Mário Dias Varela e de Maria Cabral Gomes, natural do concelho de Lisboa, nascido a 12 de Novembro de 1981, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 1050321, com domicílio na Praceta da Mina, 3, 4.º, direito, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
