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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7501/2003 - AP. - A Dr.ª Filipa Macedo, juíza de direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 12 070/97.2JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alcides Semedo Fernandes Monteiro, filho de Tomás Semedo Fernandes e de Joaquina Semedo Fernandes, natural da freguesia de Gil Bispo, Cabo Verde (Santa Catarina), solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16019638, emitido em 14 de Junho de 1983, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Rafael Barradas, 22, Aljustrel, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Filipa Macedo. - O Oficial de Justiça, António Ratão.
