Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7502/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1430/96.6PTLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco José Ribeiro Santos, filho de António Fernandes dos Santos e de Maria Rosa Anjo Ribeiro Santos, natural do concelho de Odivelas, nascido a 17 de Setembro de 1971, solteiro, pintor da construção civil, com domicílio na Rua de Torcado Jorge, lote 14, 2.º, frente, Ramada, Odivelas, o qual foi condenado em cúmulo na pena de oito anos de prisão, remanesce a pena de três anos e oito meses de prisão, transitado em julgado em 5 de Novembro de 2001, pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
