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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7503/2003 - AP. - O Juiz de Direito da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 13 771/95.5JDLSB.2, pendente neste Tribunal, contra o arguido Singi Henrique, filho de Singi Martins e de Mengi Marta, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Maio de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 16138364, com domicílio na Rua da Fé, 8, 2.º, 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 1995, outros furtos, crime de furto qualificado com violência após a apropriação, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alíneas b) e d), 26.º, 211.º e 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Auxiliar, Leonel Mendes.
