Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7506/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Cardoso Peres, juíza de direito da 1.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 216/01.2PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Manuel Jorge Silva, filho de Rogério Garcia da Silva e de Aldina Alice Jorge da Silva, natural da freguesia de Horta, concelho de Açores, nascido a 19 de Novembro de 1971, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 10224444, com domicílio na Estrada da Graça, 210, Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Cardoso Peres. - A Oficial de Justiça, Celeste Simões.
