Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7512/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 48/01.8TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Pedro e Sousa da Silva Cabral, filho de José Francisco da Silva Cabral e de Maria Margarida de Almeida e Sousa Cabral, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 21 de Maio de 1969, casado, jornalista, titular do bilhete de identidade n.º 8428251, emitido em 18 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Jasmim, 12, 1.º, direito, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 25.º, n.º 1, e 26.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e 180.º do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1996, e um crime de fotografias ilícitas, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 1, e 26.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e 199.º, n.º 2, alínea b), e 197.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
