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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7531/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo abreviado, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 1657/00.8PBOER, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Alexandre Sacarrão Silva Fonseca, filho de José Manuel da Silva Fonseca e de Maria Natália Borges da Fonseca Sacarrão Silva da Fonseca, nascido a 14 de Janeiro de 1965, natural da Lapa, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 6966820, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, 2, em Oeiras, ao qual é imputada a prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo por despacho datado de 11 de Março de 2003, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista.
