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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7532/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo abreviado, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 439/99.2PEOER, que o Ministério Público move contra a arguida Inês Cláudia Camejo Boavida Moreira, filha de Carlos Jorge Martins Alves Moreira e de Maria de Fátima Camejo Boavida dos Santos Alves Moreira, nascida a 31 de Dezembro de 1971, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 9873955, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Avenida de D. Luís I, 24, em Alfragide, à qual é imputada a prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi a mesma por despacho datado de 13 de Março de 2003, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição daquele obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista.
