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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7535/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1491/96.8TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Oliveira Lopes, filho de Heitor Manuel Lopes e de Ana Maria Murça Oliveira, natural da freguesia de Torre de Moncorvo, concelho de Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Agosto de 1967, casado, operador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 8194395, com domicílio na Rua de Vasco Santana, 10, rés-do-chão, 2605 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Setembro de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
