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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7539/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 366/01.5PCOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adilson Lopes Rodrigues, filho de José Augusto Rodrigues e de Maria de Lurdes Lopes, natural de Cabo Verde, nascido a 18 de Agosto de 1977, com domicílio no Bairro da Pedreira dos Húngaros, Rua Principal, 3, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
