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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7541/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 274/98.5GBOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Dionilton Domingos Gomes, filho de Hilário Domingos Gomes e de Lala Pereira, natural da Guiné-Bissau, titular do bilhete de identidade n.º 16168662, emitido em 17 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Urbanização da Arroja, lote 2, 3.º, frente, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
