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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7542/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 244/98.3TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Augusto Pereira, filho de Manuel Augusto Pereira e de Ana dos Anjos, natural da freguesia de Vila Boa de Ousilhão, concelho de Vinhais, nascido a 10 de Setembro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 8360673, com domicílio em Vila Boa de Ousilhão, Vinhais, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
