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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7545/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 36/98.0PAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Oliveira Imohof Morais, filho de José Augusto de Jesus e de Emília do Nascimento, natural da freguesia e concelho de Valpaços, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Setembro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 3628854, com domicílio na Praceta de Dionísio Matias, 1, 2.º, Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de contra-ordenações, previsto e punido pelos artigos 44.º, n.os 1, 2 e 3, 59.º, n.º 1, e 43.º do Código da Estrada, e 148.º, n.º 1, do Código Penal, , e 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, e do crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
