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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7551/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 267/01.7TBVNO, pendente neste Tribunal, contra o arguido Álvaro Francisco Lopes Ramos, filho de João de Jesus Lopes Ramos e de Ângela Maria, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, nascido a 16 de Maio de 1926, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5060409, com domicílio em 34 Rue Paul Vaillant Couturier, 94 310 Orly, França, e acidentalmente no Hotel Marisol, em Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de coacção na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 1, 153.º e 155.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, de 1995, praticado em 29 de Abril de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - A Oficial de Justiça, Aida Serras.
