Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7553/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 29/95.9TBVNO (ex-processo n.º 20/95), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Cristina Fernandes Araújo, filha de Pedro Ruivo de Araújo e de Maria Vitória Fernandes dos Santos Araújo, natural da freguesia de Santiago, concelho de Torres Novas, nascida a 3 de Junho de 1963, casada, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 6586398, com domicílio na Rua de Cândido dos Reis, 57, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Janeiro de 1994, por despacho de 18 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa do ofendido.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Ferreira.
