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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7557/2003 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo abreviado, n.º 80/00.9PAOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Dias da Silva, filho de Manuel Dias da Silva e de Margarida Joaquina de Jesus, natural da freguesia de Escapães, concelho de Santa Maria da Feira, nascido a 9 de Maio de 1954, casado, operário da construção civil (trolha), titular do bilhete de identidade n.º 6313505, emitido em 7 de Abril de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio na Rua do Bom Reitor, 23, rés-do-chão, direito, 3880 Ovar, por sentença proferida em 2 de Novembro de 2000, foi o mesmo condenado na pena de sessenta dias de multa à taxa diária de Euro 4,49 (900$), perfazendo a multa global de Euro 269,35 (54 000$), pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2000, foi por despacho proferido em 5 de Março de 2003, declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena.
