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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7560/2003 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 657/97.8TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Brandão Ferreira, filho de José Ferreira e de Maria de Bessa Lima Brandão, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, nascido em 11 de Julho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6400308, emitido em 23 de Janeiro de 1997, por Lisboa, válido até 23 de Novembro de 2007, com domicílio na Rua de Baixo, Assenta, São Pedro da Cadeira, Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Fevereiro de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - O Oficial de Justiça, Armando Lopes.
