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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7562/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 610/94.3TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Jacinto Barbosa da Silva, filho de António Alves da Silva e de Ana Cândida Barbosa Neto, natural da freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1954, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 31155780, emitido em 27 de Dezembro de 1989, por Lisboa, com domicílio na Avenida do Brasil, 432, 2.º, esquerdo, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e previsto e punido pelo artigo 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
