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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7565/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 222/01.7TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Ribeiro da Silva Cardoso, filho de Joaquim Francisco Cardoso e de Amélia Ribeiro da Silva, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, nascido em 14 de Junho de 1960, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5409606, emitido em 24 de Maio de 1996, por Lisboa, com domicílio no lugar de Bragadela Ribeirão, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Aurora Manuela Nogueira.
