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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7575/2003 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 167/02.3TBPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Alberto da Silva Carvalho, filho de João de Medeiros Carvalho e de Mariana da Conceição Raposo Silva Carvalho, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5373041, emitido em 24 de Setembro de 1996, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua do Coronel Chaves, 7, rés-do-chão, São Pedro, 9500-006 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, previsto e punido pelo artigo 36.º, n.os 1, alíneas a) e c), 2, 5, alínea a) e 8, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, conjugado com o artigo 21.º do mesmo diploma legal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente ou seja detido; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como: bilhete de identidade, passaporte, carta e licença de condução, bem como de obter certidões ou registos junto de autoridades públicas, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais, juntas de freguesia e governos civis.
17 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho dos Santos Jorge. - O Oficial de Justiça, João Teixeira.
