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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7578/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina C. P. Lourenço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 44/99.3GFPTG (antigo processo n.º 192/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Isabel Ramos Vilão Agostinho, filha de Vasco Manuel Peixinho Vilão e de Emília Maria Girão Ramos, natural da freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, com nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Setembro de 1976, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10969324, emitido em 23 de Julho de 1996, por Santarém, com domicílio na Rua de António Fortunato da Rocha Quaresma, 74, 1.º, direito, Pombal, 3100 Pombal, por se encontrar acusada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Outubro de 1999, por despacho de 17 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude da arguida se ter apresentado em juízo.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina C. P. Lourenço. - O Oficial de Justiça, Hélder Biga Deus.
