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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7579/2003 - AP. - O Dr. José Manuel G. T. de Carvalho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 207/01.3GBSRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Isabel Silva Cardoso, filha de Lídio Cardoso e de Ludovina Gila da Silva, natural da freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato, nascida em 8 de Agosto de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13289909, emitido em 19 de Julho de 2001, por Portalegre, válido até 19 de Dezembro de 2006, com domicílio no Bairro Carvalho Janeiro, 7430 Crato, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 29.º da lei uniforme relativa ao cheque, praticado em 15 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, José Manuel G. T. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Isilda Costa.
