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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7586/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 3835/01.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim da Costa Correia, filho de José Fernando Correia e de Maria da Costa Santos, natural da freguesia de Lomar, concelho de Braga, nascido em 28 de Fevereiro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 121484434, emitido em 29 de Abril de 1992, por Lisboa, válido até 29 de Maio de 1997, com domicílio na Travessa de Oliveira Martins, 82, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.
