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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7605/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4187/01.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sidónio Rodrigues Freitas, filho de Virgílio de Freitas e de Maria de Fátima Maio Rodrigues Freitas, natural da freguesia do Monte, concelho do Funchal, nascido em 26 de Abril de 1973, solteiro, profissão desconhecida, titular do bilhete de identidade n.º 11543490, emitido em 19 de Outubro de 1995, por Funchal, com domicílio em Freiteira Nuno Santana, 9230 Santana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa André.
