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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7609/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 222/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Paulo Gomes, filho de Luís Carlos Gomes e de Maria Emília Pesqueira Paulo Gomes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Maio de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10621349, com domicílio na Quinta das Índias, Rua de Curado Ribeiro, lote 18, 1.º, Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
