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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7622/2003 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6174/00.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Dina do Carmo da Silva Lopes, filha de Júlio Correia Lopes e de Maria de Jesus e Silva, natural da freguesia de São Julião, concelho de Figueira da Foz, nascida em 21 de Junho de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10106076, com domicílio no Casal da Areia, Tavarede, Figueira da Foz, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, A. Rodrigues.
