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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7629/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 5929/94.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Jesus da Silva, filho de Helder Joaquim da Silva e de Teresa de Jesus Ramalho, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, nascido em 4 de Abril de 1976, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11758522, emitido em 13 de Junho de 1994, por Porto, válido até 13 de Março de 2000, com domicílio no bairro das Campinas, bloco 21, entrada 188, casa 42, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, por despacho de 14 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
