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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7636/2003 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 53/94.9TBPMS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Júlio Calhas, filho de Júlio Calhas e de Olívia Maria António, natural da freguesia de Cela, concelho de Alcobaça, nascido em 14 de Março de 1962, estado civil desconhecido, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8437711, com domicílio em Cela, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 19 de Outubro de 1993, por despacho de 7 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido homologada a desistência de queixa formulada pelo ofendido, por ter recebido a quantia do cheque em causa nos autos.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Maria do Amparo.
