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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7643/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Paulo Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que no processo comum, singular, n.º 620/99.4GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro José Bento Barbosa, casado, canteiro, filho de José da Silva Barbosa e de Maria de Lurdes de Almeida Bento, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1967, portador do bilhete de identidade n.º 8156689, emitido em 22 de Maio de 1997, por Santarém, com última residência conhecida na Avenida de Paulo VI, lote 99, 3.º, direito, em Rio Maior, por ter sido condenado nos autos, por sentença de 21 de Março de 2001 (transitado em julgado), pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 1999, foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho proferido em 24 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser por si celebrados, ou por terceiros em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Paulo Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Rui Jorge Sousa Oliveira.
