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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7649/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1076/01.9TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Ricardo Gonçalves Cruchinho, filho de Júlio Violante Cruchinho e de Maria da Luz Gonçalves Cruchinho Violante, natural da freguesia dos Mártires, concelho de Lisboa, nascido em 28 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11172901, com domicílio na Rua da Aliança Operária, 34, 1200 Alcântara, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n. 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 1999, foi, por despacho de 12 de Março de 2003, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
