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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7652/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 35/97.9TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Borges Lopes de Almeida, filho de José Lopes de Almeida e de Maria José Borges Martins, com nacionalidade angolana, nascido em 8 de Setembro de 1951, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8061021, emitido em 24 de Março de 1995, por Porto, com domicílio na Avenida do Dr. Antunes Guimarães, 912, 2.º, esquerdo, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 1 e 202.º, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 9 de Setembro de 1994, por despacho de 13 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
