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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7656/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 960/94.9TBSTS (antigo processo n.º 1636/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Alberto da Costa Carvalho, filho de José Rodrigues Carvalho e de Raquel da Piedade Costa Carvalho, natural da freguesia de Santa Iria da Ribeira, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1964, casado, porteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7715794, e do passaporte n.º 128333, com domicílio em Kiefholz Strasse, 12, 12435 Belim, República Federal da Alemanha, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e hoje previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e o outro previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 17 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Vilaça.
