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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7658/2003 - AP. - O Dr. Carlos Ferreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de São Vicente, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 918/01.3PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Pestana Filipe, filho de João Pestana Filipe e de Adelina Fernandes, natural da freguesia de Boaventura, concelho de São Vicente, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1956, casado, de profissão desconhecida, titular do bilhete de identidade n.º 7467478, emitido em 9 de Janeiro de 2001, por Funchal com domicílio no sítio do Cabo da Ribeira, 9240 Boaventura, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Drumond.
