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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7659/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Sofia Ribeiro Correia, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 181/99.4TBSRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ramiro Júlio Albino, filho de Manuel Albino e de Maria Júlia, natural de Alcanede, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1955, estado civil desconhecido, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7144058, emitido em 30 de Maio de 1983, por Lisboa, com domicílio na Avenida da Estação, bloco 3, Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Sofia Ribeiro Correia. - A Oficial de Justiça, Elisabete Salavessa.
