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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7660/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Cardoso Amil, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 129/01.8TASRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Simões Cotrim, filho de José Cotrim e de Maria Evangelina Antunes Simões, natural da freguesia de Nesperal, concelho de Cernache do Bonjardim, nascido em 26 de Janeiro de 1963, estado civil desconhecido, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 4490705, emitido em 13 de Julho de 1984, por Lisboa com domicílio em Malhapão, Nesperal, 6100 Sertã, por se encontrar acusado da prática de três crimes de violação da obrigação de alimentos, previstos e punidos pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rita Cardoso Amil. - A Oficial de Justiça, Fernanda Albuquerque.
