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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7667/2003 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1088/00.0PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Goes de Almeida, filho de Carlos Almeida e de Beatriz Lombardo Goes de Almeida, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7051596, com domicílio na Rua de Amílcar Cabral, 11, 2.º, frente, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - A Oficial de Justiça, Filomena Bilro.
