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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7674/2003 - AP. - O Dr. José Valério Ratão Casado, juiz de direito do 3.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo abreviado n.º 181/01.6GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Nuno Fernandes Ribeiro, filho de António Jorge Andrade Ribeiro e de Antónia da Ascensão da Cruz Fernandes Ribeiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1976, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10813757, emitido em 6 de Setembro de 1997, por Lisboa, com domicílio no Largo de São Domingos de Benfica, moradia 1, Lisboa, 1500-554 Lisboa, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 5 euros, perfazendo a quantia global de 300 euros, a que corresponde a prisão subsidiária de 40 dias, e nas custas do processo, transitado em julgado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, José Valério Ratão Casado. - A Oficial de Justiça, Paula de Jesus Faria Pinheiro.
