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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7675/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 344/99.2GAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Guilherme Lourenço da Silva Ferreira, filho de José Marques Ferreira e de Palmira da Silva, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5340126, emitido em 17 de Abril de 2000, por Lisboa, válido até 17 de Setembro de 2010, com domicílio na Rua do Conde de Sabugosa, 21, 5.º, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
