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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7683/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 377/02.3GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Georges Pensec, filho de Luís Pensec e de Bourrij Albertinc, natural de França, nascido a 18 de Março de 1955, divorciado, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 299804269, emitido em 5 de Março de 2002, por França, com domicílio na Rua do Fomento, 50, Barroselas, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2002, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
