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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7687/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 305/92.2TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Santos Correia Barros, filho de Ramiro Santos Barros e de Maria Albertina da Conceição Correia, natural da freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal, nascido a 23 de Abril de 1959, casado, escriturário, titular do bilhete de identidade n.º 71291, emitido em 3 de Junho de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Lovesteinsingel 1265, 3077 HN Roterdão, Holanda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 13 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado o termo de identidade e residência.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
