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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7714/2003 - AP. - A Dr.ª Cândida Martinho, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1667/00.5TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim João Martinho Vilelo do Cabeço, casado, comerciante, nascido a 20 de Janeiro de 1951, natural de Sanfins do Douro, Alijó, filho de Joaquim Vilela do Cabeço e de Maria da Conceição Martinho, com último domicílio conhecido na Rua da Enxertada, 1, Sanfins do Douro, 5070 Alijó, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
