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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7717/2003 - AP. - O Dr. Ricardo Costa e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1726/01.7TXPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Carneiro de Barros, filho de Cândido Augusto Barros e de Rosa Fernanda Mota Carneiro, natural da freguesia de Victória, concelho do Porto, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, casado, com último domicílio conhecido na Rua de São Bento da Victória, 22, 1.º, 4000 Porto, a fim de cumprir a pena em que foi condenado no processo n.º 89/96, da 4.ª Vara Criminal do Porto, e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 12 de Outubro de 2001 a 17 de Outubro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Costa e Silva. - A Oficial de Justiça, Cristina Carvalho.
