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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7718/2003 - AP. - O Dr. Ricardo Costa e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 3852/02.6TXPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eurico José Lorador Paixão, filho de José Augusto Paixão e de Albertina Lúcia Ramos Lorador, natural da freguesia e concelho de Meda, nascido a 27 de Maio de 1970, casado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 10274534, emitido em 14 de Agosto de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Guilherme Felgueiras, 263, rés-do-chão, esquerdo, Matosinhos, 4450 Matosinhos, a fim de cumprir a pena em que foi condenado no processo n.º 51/2000, da 2.ª Vara Criminal do Porto, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a concessão da saída precária prolongada de 27 de Agosto de 2002 a 30 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Costa e Silva. - O Oficial de Justiça, José Jacinto.
