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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7723/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 319/99.1TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Gonçalves Gomes, filho de António Gonçalves Gomes e de Maria Cassilda Zefanias, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10103358, com domicílio na Avenida da Liberdade, lote 38, 3.º, frente, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.
