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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7739/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 436/94.4PECSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Graça de Fátima Inácia Godinho, divorciada, filha de Pedro Augusto Correia Godinho e de Dolores Batista Inácia Godinho, natural do Monte Estoril, Cascais, nascida a 18 de Julho de 1959, com domicílio no Monte do Quiosque, 7000-101 Azaruja, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, de dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 56.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e de dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, do Código Penal, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
