Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7740/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8056/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno da Silva Ponce Leão, filho de Joaquim Pinto Ponce Leão e de Maria Leonarda das Dores Silva Ponce Leão, natural da freguesia de Belas, concelho de Sintra, nascido a 1 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6978792, emitido em 16 de Novembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Costa da Guia, lote 18, 2.º, A, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Janeiro de 2000, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo e prestado termo de identidade e residência.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Sara da Cruz Otão.
